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sábado, 23 de janeiro de 2016

Guarda Urbana do antigo Distrito Federal (RJ) 1866 extinta em 1889


A Guarda Urbana, corporação de policiais fardados da Polícia da Corte, criada pelo Decreto Imperial nº 3.598, de 27 de janeiro de 1866, pode ser considerada como a precursora da Guarda Cívica e depois Guarda Civil do antigo Distrito Federal.

Desenho, reproduzindo o guarda urbano de 1866

Pelo referido decreto, a força policial da Corte, atual cidade do Rio de Janeiro, passou a ser composta por um Corpo militar e um Corpo civil, sendo o primeiro o Corpo Policial da Corte, já existente desde 1809 e o segundo, a recém criada Guarda Urbana.

Segundo o seu artigo 6º, "incumbia à Guarda Urbana a vigilância contínua da cidade" e pelo artigo 4º, ficava sob as ordens imediatas do Chefe de Polícia da Corte.

O seu efetivo previsto de quinhentos homens uniformizados, se distribuía pelas estações de polícia dos distritos da cidade do Rio de Janeiro, inicialmente instaladas nas freguesias de Sacramento, São José, Candelária, Santo Antônio,Santa Anna, Santa Rita e Estação Central da Chefia de Polícia.

O uniforme reproduzia os modelos em uso no Exterior, principalmente, na Europa e Estados Unidos. Compunha-se de sobrecasaca da cor azul ferrete, calça azul ferrete ou branca, cinturão e coturnos pretos. Os guardas portavam duas pistolas e uma espada.[1]

A corporação foi extinta após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, mas contribuiu para a futura criação da Guarda Civil em 1904, com organização semelhante.


Referências

1 Decreto Imperial nº 3.598, de 27 de janeiro de 1866
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